CÂMARA DOS DEPUTADOSComissão de Educação e Cultura |
REQUERIMENTO Nº , DE 2009
(Do Sr. Marcelo Almeida)
Requer a realização de audiência pública para discutir a Mensagem nº 134 de 2009, do Poder Executivo, que “submete á apreciação do Congresso Nacional, o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008”.
Senhora Presidente,
Requeiro, nos termos regimentais e, ouvido o plenário dessa Comissão, a realização de Audiência Pública, para discutir a Mensagem nº 134, de 2009, do Poder Executivo, que “submete á apreciação do Congresso Nacional, o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008”.
Apresento, como sugestão as seguintes personalidades abaixo listadas para participarem como expositoras da mencionada Audiência:
a) Deputado Bonifácio Andrada, relator da proposição na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
b) Sra. Roseli Fischmann, doutora e livre docente, professora da Pós-Graduação em Educação da USP;
c) Dom Geraldo Lyrio Rocha, presidente da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil);
d) Sr. Alberto do Amaral Júnior, professor da Faculdade de Direito da USP, Departamento de Direito Internacional;
e) Sr. Marcos Zilli, Juiz de Direito do TJ-SP e professor da Faculdade de Direito da USP.
JUSTIFICATIVA
Embora o Estado do Vaticano possa firmar Concordatas com a República Federativa do Brasil, é preciso lançar análise criteriosa sobre a matéria do Acordo firmado, de forma que o seu conteúdo possa ser devidamente filtrado em consonância com a formatação político-constitucional brasileira, o ordenamento jurídico nacional e os anseios e expectativas da sociedade brasileira.
As disposições do Acordo dispõem sobre direitos fundamentais associados à liberdade de crença e culto, garantidos constitucionalmente, e, como conseqüência, podem macular o princípio da laicidade estatal, igualmente constitucional.
A assinatura do Tratado, que cuida eminentemente de assuntos religiosos de interesse da Santa Sé, pode significar, a princípio, tratamento estatal diferenciado a uma crença religiosa em oposição às demais, as quais, por razões diversas, não dispõem de personalidade jurídica de direito internacional e, portanto, não podem firmar esse tipo de acordo.
Ademais, a Concordata pode ensejar tratamento diferenciado em relação aos cidadãos ateus e agnósticos, ou seja, aqueles que optaram por não comungar com os credos conhecidos e institucionalizados, ou sequer exprimir credo algum.
Por tais razões, o Acordo, em análise preliminar, emana sensação de potencial inconstitucionalidade, que talvez possa, ou não, ser afastada com a realização da Audiência Pública ora requerida, foro adequado para a apresentação de opiniões de maior sofisticação sobre o assunto, com o auxílio da sociedade e demais interessados.
Sala da Comissão, em de agosto de 2009.
Deputado MARCELO ALMEIDA
Um comentário:
O Brasil é uma piada mesmo, arquiva processo contra corruptos, deixa que se usem simbolos religiosos em instituições de Estado Laico, solta bandido, prende quem rouba uma margarina, solta ladrão de milhões dos cofres publicos, faz alianças suspeitas com paises com fundementalismo religioso, vota no collor, vota no Renan, cota no sarney, e ainda assite novela rindo, só falta absolver o medico tarado que estrupou mais de 50 pacientes, olha não duvido que saia ileso.
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