Carta aos Filiados do Fonaper sobre o Acordo Brasil-Santa Sé
Domingo, 23 de Agosto de 2009 - 18:55hs
Prezados Filiados do FONAPER e Demais Profissionais da Educação e do Ensino Religioso
O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, foi encaminhado, no início do ano, à apreciação da Câmara dos Deputados, por meio da Mensagem/MSC nº. 134/2009. Enquanto Mensagem, o texto do Acordo não poderia ser alterado, cabendo aos deputados apenas aprovar ou reprovar todo o seu conteúdo.
No dia 12 de agosto, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional/CREDN, colocou em votação o Parecer do Dep. Bonifácio de Andrada, favorável ao Acordo, o qual foi acatado pela maioria dos deputados da referida Comissão. Desde então, o Acordo Brasil-Santa Sé deixou de ser Mensagem do Executivo, passando a ser Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 1769/2009.
Enquanto PDC, o Acordo fica sujeito à consideração do Congresso Nacional para quaisquer atos que possam resultar em revisão ou em ajustes complementares, que, nos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Diante disso, o Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER), contrário à aprovação do Art. 11 do Acordo, pois o mesmo propõe uma outra redação à Lei nº. 9.475/1997 (artigo 33 da LDBEN 9.394/1996), cujo conteúdo sugere e encaminha uma outra concepção de Ensino Religioso e conseqüente organização curricular, convoca os seus associados e demais Profissionais da Educação e do Ensino Religioso de todo o território nacional, a encaminharem a mensagem abaixo para o e-mail do Presidente da Câmara, Dep. Michel Temer:
MESANGEM A SER ENVIADA para os endereços: dep.micheltemer@camara.gov.br; presidencia@camara.gov.br
Exmo. Dep. Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Eu,...................................., profissional da Educação na cidade de .........................., Estado de .............., por meio deste, manifesto minha contrariedade à aprovação do art. 11 do Acordo Internacional a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, na forma de sua atual redação.
O referido artigo fere o princípio constitucional da separação entre Estado/Igreja ao preconizar que o Ensino Religioso nas escolas públicas seja confessional católico ou de outras confissões religiosas, não contemplando os avanços da atual legislação educacional brasileira, principalmente em relação à Lei nº. 9.475/97, cuja redação o texto do Acordo alterou e modificou.
Reivindico que a redação do art. 11 do Acordo, quando apreciado pelo Plenário da Câmara, seja revisto e adequado a fim de que seja mantida a redação da Lei nº. 9.475/1997, a qual não estabelece que o Ensino Religioso seja de uma e outra confissão religiosa, vedando quaisquer formas de proselitismos.
Acredito e reivindico que o Estado brasileiro deve continuar a promover e respeitar a diversidade cultural religiosa, que transita no cotidiano escolar, permitindo que todos os educandos tenham acesso ao conjunto de todos os conhecimentos religiosos presentes no substrato das diferentes culturas, de forma integrada e pedagógica, a exemplo das demais disciplinas do currículo escolar, nas quais os educandos estudam em conjunto, sem divisões por credos.
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Fonte: Coordenação do Fonaper
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