quarta-feira, 28 de outubro de 2009

GuarulhosWeb publica matéria sobre concordata

Tendência de qualquer religião é aumentar sua influência, diz sociólogo

Vanessa Coelho - Foto: Divulgação 27/10/2009 11:34

O sociólogo José Vaidergon, professor do departamento de Ciências da Educação da UNESP, critica o acordo


Para ele, a religião deve ser tratada apenas no ambiente familiar ou dentro do grupo religioso que o fiel frequenta. "O espaço público deve tratar apenas de interesses públicos. Sem contar que essa medida deve orientar políticas públicas que beneficiem apenas uma religião". Como exemplo, ele cita o caso do divórcio. A separação oficial de casais demorou a ser liberada no Brasil graças à forte imposição da Igreja Católica sobre o assunto.


Disciplina sobre religião gera polêmica entre especialistas de diferentes áreas

Vanessa Coelho 27/10/2009 11:32

Oposição à relação de Estado e religião é ressaltada entre entidades que criticam acordo


Um acordo firmado entre o governo federal e a Santa Sé, maior autoridade da Igreja Católica, promete render polêmica em torno do ensino religioso nas escolas públicas. O Projeto de Decreto Legislativo 716/09 já foi aprovado pelo Senado no início deste mês e aguarda apenas a sanção do presidente Lula para ser aplicado. Caberá ao governo de cada cidade decidir se a matéria será adotada em seu próprio sistema educacional.

domingo, 25 de outubro de 2009

Congressistas vão a recepção oferecida pela Igreja para comemorar concordata

Acordo entre Brasil e Santa Sé é celebrado em Brasília 


O presidente do Senado, José Sarney, participou na noite de quarta-feira (21) de recepção oferecida pelo núncio apostólico no Brasil, Dom Lorenzo Baldisseri, em comemoração à ratificação do acordo entre o Brasil e a Santa Sé (Projeto de Decreto Legislativo 716/09), que aprova o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. 

Na ocasião, os representantes do Vaticano agradeceram a prontidão do Legislativo brasileiro em aprovar o acordo, ressaltando a intensificação dos laços de amizade que aproximam Santa Sé e Brasil.

Participaram do evento, além de José Sarney, os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Marco Maciel (DEM-PE), Romeu Tuma (PTB-SP), Gerson Camata (PMDB-ES), Augusto Botelho (PT-RR) e Fernando Collor (PTB-AL). Representando o presidente da Câmara, participou da solenidade o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).

Aprovado em votação simbólica pelo Plenário do Senado no último dia 7 e encaminhado para promulgação, o acordo, assinado em 2008, no Vaticano, ratifica normas já cumpridas no país sobre o ensino religioso, o casamento e a prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, entre outras questões. 

Antes de ser votado em Plenário, o acordo recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores (CRE) - que é presidida por Azeredo -, onde teve como relator o senador Fernando Collor. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 26 de agosto deste ano.

O acordo reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições, como a conferência episcopal, as dioceses, as paróquias e os institutos religiosos; reconhece às instituições assistenciais religiosas igual tratamento tributário e previdenciário assegurado a entidades civis congêneres; estabelece colaboração da Igreja com o Estado na tutela do patrimônio cultural do país; e reafirma o compromisso da Igreja com a assistência religiosa a pessoas que a requeiram, no âmbito familiar, em hospitais ou presídios. 

O ensino religioso católico em instituições públicas de ensino fundamental também é tema do acordo, que assegura ainda o ensino de outras confissões religiosas nesses estabelecimentos. O acordo confirma a atribuição de efeitos civis ao casamento religioso e estabelece o princípio do respeito ao espaço religioso nos instrumentos de planejamento urbano, entre outros. 

O acordo teve que ser apreciado pelo Legislativo pelo fato de o Vaticano contar com personalidade jurídica de Direito Internacional Público, sendo reconhecido como um Estado. O documento é similar a outros firmados pela Santa Sé com nações cuja religião oficial é distinta da Católica, como o Marrocos, celebrado em 1984; Israel, em 1993; Tunísia, em 1997; e Cazaquistão, em 1998.

Teresa Cardoso - Paulo Sérgio Vasco 
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

sábado, 17 de outubro de 2009

Entidades da sociedade civil se mobilizam contra concordata

Sociedade civil se mobiliza contra concordata Brasil-Vaticano

A defesa da laicidade do Estado brasileiro e o repúdio ao chamado Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil - a concordata Brasil-Vaticano - reunirá na próxima semana, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), representantes de grupos organizados de ateus, magistrados, umbandistas, evangélicos e homossexuais, entre outros, para uma manifestação conjunta.

A Associação Brasileira de Defesa da Laicidade do Estado (Abradel) e a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a ABGLT, as Católicas pelo Direito de Decidir e outras organizações convidam a imprensa para ume entrevista coletiva no próximo dia 23, na Alesp, a partir das 15 horas, para tratar da ameaça que o acordo representa a princípios consagrados na Constituição, como a separação entre as religiões e o Estado.

Aprovada pelo Senado na última semana, a concordata aguada apenas promulgação para entrar em vigor. Antes das votações no Congresso, a AMB havia emitido nota condenando o acordo, classificando- o como "grave retrocesso ao exercício das liberdades e à efetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental do Estado". O presidente da associação, Mozart Valadares, já levantou a hipótese de apresentação, no STF, de uma Ação Direta de Inconstitucionalida de contra a concordata.

Além de privilegiar a Igreja Católica, selecionando- a, entre todos os demais credos (ou da ausência de crença) para ser objeto de um acordo com o Estado brasileiro, a concordata estabelece ensino religioso confessional em escolas públicas, uso de dinheiro público na manutenção de bens de propriedade da Igreja Católica e interferência de princípios religiosos em questões trabalhistas e matrimoniais.

O QUÊ:

Coletiva sobre a concordata Brasil-Vaticano

QUEM:

Associação dos Magistrados Brasileiros, Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, Associação Brasileira de Antropologia, Associação Brasileira de Defesa da Laicidade do Estado, Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Associação Brasileira de Templos de Umbanda (ABRATU), Superior Órgão de Umbanda de SP (SOUESP), Conselho Regional de Assistentes Sociais -SP, Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (ABLIRC), Católicas pelo Direito de Decidir, Associação dos Pastores Evangélicos do Piauí, Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente -SP, Ação Educativa e outros.

QUANDO:

Sexta-feira, 23 de outubro, a partir das 15h

ONDE:

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Espaço Tiradentes



Contato: Daniel Sottomaior, (11) 9388-4746

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Comissão de relações exteriores do senado aprova concordata

Notícia da agência Senado:

Aprovado acordo com a Santa Sé

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) concedeu, nesta quarta-feira (7), parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo 716/09, que aprova o texto do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado em novembro de 2008 na cidade do Vaticano. Foi aprovado ainda pedido de urgência para a votação da matéria em Plenário.

Por meio do acordo, o Brasil reconhece à Igreja Católica, com fundamento no direito de liberdade religiosa, o "direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro".

O acordo estabelece as bases para o relacionamento entre a Igreja Católica e o Estado brasileiro. Reafirma a personalidade jurídica da Igreja e de suas entidades, como a Conferência Episcopal, as dioceses e as paróquias, e reconhece às instituições assistenciais religiosas igual tratamento tributário e previdenciário garantido a entidades civis semelhantes. Prevê ainda a colaboração entre a Igreja e o Estado na tutela do patrimônio cultural do país, preservando a finalidade de templos e objetos de culto.

Entre os principais dispositivos do acordo está oartigo 11, por meio do qual o governo brasileiro reconhece a "importância do ensino religioso". No mesmo artigo, se estabelece que o ensino religioso, tanto o católico como o de outras confissões religiosas, será de matrícula facultativa e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, "assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação".

De acordo com o artigo 12, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio. O acordo estabelece ainda imunidade tributária às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com suas "finalidades essenciais".

Vistas

Assim que o relator da matéria, senador Fernando Collor (PTB-AL), anunciou seu voto favorável à aprovação do acordo, o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) pediu vistas do texto. Ele informou que tem recebido dezenas de mensagens eletrônicas em seu gabinete a respeito do tema, muitas das quais solicitando que ele desse voto contrário ao acordo com a Santa Sé.

O presidente da comissão, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), disse que lhe concederia vistas de apenas duas horas - e não de cinco dias, como de praxe - uma vez que o tema vem sendo debatido há diversos meses no Congresso Nacional. Azeredo fez ainda um apelo a Mesquita para que retirasse o pedido de vistas, no que foi seguido por diversos outros senadores presentes à reunião, como Marco Maciel (DEM-PE), Romeu Tuma (PTB-SP) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), além do próprio relator da matéria.

Mesquita disse que não tinha interesse no prazo de duas horas oferecido a ele, pois pretendia analisar o tema durante a semana. Dessa forma, Azeredo colocou a matéria em votação. O projeto de decreto legislativo foi aprovado com a abstenção de Mesquita.

Marcos Magalhães / Agência Senado

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Ivan Valente: concordata ameaça laicidade

VALENTE: A AMEAÇA AO CARÁTER LAICO DO ESTADO BRASILEIRO

Atualizado e Publicado em 01 de outubro de 2009 às 01:03 no site viomundo

A ameaça ao caráter laico do Estado brasileiro

Se somos um Estado democrático, cabe a nós fomentar a liberdade religiosa, inclusive no que se refere ao direito de crer ou não crer em algum deus

Por
Ivan Valente

No dia 13 de novembro de 2008, em audiência entre o Presidente Lula e o Papa Bento 16, a República Federativa do Brasil e o Vaticano assinaram um acordo relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica em nosso país, com o objetivo de consolidar, em um único instrumento, os diversos aspectos envolvidos na relação entre o Estado brasileiro e a Santa Sé. O acordo, no entanto, dispõe sobre uma série de direitos fundamentais, como a liberdade de crença e culto, e fere, em diversos aspectos, o princípio da laicidade do Estado brasileiro. Na prática, se for aprovado pelo Poder Legislativo, o acordo representará um verdadeiro retrocesso nas relações entre Estado e religião nos limites fixados pela nossa Constituição Federal, trazendo de volta ao debate uma questão superada há mais de cem anos em nosso país. Afinal, independentemente de seu formato, não há dúvidas da natureza religiosa do acordo.

O Brasil é um país cujo povo possui diversas crenças religiosas. Se somos um Estado democrático, cabe a nós fomentar a liberdade religiosa, inclusive no que se refere ao direito de crer ou não crer em algum deus. Assim, ainda que respeitando as convicções e opções religiosas de todos os que defendiam a proposta, é preciso afirmar que a principal forma de garantir a liberdade de exercício religioso é garantindo que o Estado nacional mantenha seu caráter laico. Senão, vejamos alguns pontos do acordo, que foi apresentado e aprovado na Câmara dos Deputados via o Projeto de Decreto Legislativo 1736/2009.

Um de seus aspectos mais polêmicos diz respeito ao ensino religioso nas escolas. O artigo 11 do PDL prevê o ensino da religião católica e de outras confissões, retomando uma concepção incompatível com o atual ordenamento jurídico ao prever um modelo puramente confessional de ensino. Nossa Constituição Federal, assim como a Lei de Diretrizes e Bases, afirma que a educação é direito de todos e dever do Estado, da família e da sociedade, e entende a escola pública como um espaço fundamental de promoção da igualdade e do respeito à diversidade. Uma educação baseada no modelo confessional de ensino está longe de ter seu caráter democrático e inclusivo preservado. A formação religiosa é parte do direito à liberdade de crença e culto e, por isso, há décadas, a educação laica é debatida pela sociedade brasileira. Até agora, parece que encontramos um modelo interessante, que define a escola pública como laica e dá abertura para escolas privadas confessionais. Se aprovado o acordo, voltarão as disputas religiosas na rede pública, sob prejuízo incalculável para a formação de nossa sociedade.

Já o artigo 14 determina que “às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição Federal". A Constituição, no entanto, prevê imunidade tributária apenas aos templos religiosos. Nos últimos anos, a definição de “templo” tem sido alargada, ultrapassando em muito as atividades inerentes ao exercício da religião.

Outro ponto do PL que acaba por conceder privilégios, muitos inconstitucionais, às organizações religiosas em relação às demais em funcionamento no país, é o que prevê que espaços públicos para fins religiosos podem estar previstos nos instrumentos de planejamento urbano do Plano Diretor dos municípios. A Constituição brasileira veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Como determinar quais religiões terão ou não áreas reservadas nos planos diretores?

Ou seja, são diversos os pontos do acordo que impactam a sociedade brasileira como um todo e que, por isso, deveriam ter sido debatidos de forma muito mais ampla com a população em geral. Pelo contrário, o PDL 1736 foi aprovado num verdadeiro acórdão na Câmara dos Deputados, que incluiu a aprovação, por tabela, do PL 5598/2009 – conhecido como Lei Geral das Religiões, praticamente uma cópia do PDL 1736, editado às pressas para compensar a bancada evangélica. Ao contrário do que afirmou o deputado Inocêncio de Oliveira, que presidiu a sessão da Câmara que aprovou os projetos, havia um acordo firmado entre todos os líderes partidários. O PSOL, no entanto, não foi consultado. Na verdade, o que se constatou durante a sessão foi que aqueles muitos deputados que tinham divergências em relação à aprovação do acordo Brasil - Vaticano rapidamente mudaram de opinião quando outros credos foram contemplados em projeto de lei semelhante. Ou seja, não se tratava de preservar o caráter laico do Estado brasileiro, mas de aprovar uma lei de compensações no mercado da fé.

Por isso, cabe a contestação na Justiça sobre a tramitação e a votação anti-regimental dos projetos e a solicitação da anulação da votação. A Associação dos Magistrados Brasileiros também já declarou que pode impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal se os projetos forem aprovados no Senado. Toda ação neste sentido é fundamental, sob o risco de legitimarmos uma lei que vai restringir direitos tão duramente conquistados pela sociedade brasileira.

Ivan Valente é deputado federal pelo PSOL - SP