COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
mensagem N0 134, DE 2009
Submete à consideração do Congresso Nacional o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Bonifácio de Andrada
Em primeiro lugar, gostaria de destacar o respeito que tenho pelo ilustre Relator, Deputado Bonifácio de Andrada, parabenizando-o pelo parecer apresentado nesta Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de cujas conclusões, respeitosamente, divirjo.
O Acordo com a Santa Sé, ora apreciado, vem sendo objeto de muita discussão e de críticas, algumas acerbas, que ressaltam o caráter inconstitucional e discriminatório de alguns de seus dispositivos com relação a outras confissões religiosas que atuam no Brasil.
Desde logo, cumpre enfatizar que, salvo no que se refere aos princípios regentes das relações internacionais do Brasil, não pretendo tecer comentários a respeito da eventual compatibilidade do referido Acordo com outros dispositivos da Constituição da República. Essa tarefa deverá ser efetivada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que é o colegiado competente, de acordo com as normas regimentais em vigor.
Nesta oportunidade, o Acordo com a Santa Sé será analisado sob o pálio das relações internacionais do Estado brasileiro, em respeito aos limites regimentais das atribuições desta Comissão.
Ao apreciar qualquer tratado internacional, seja ele bilateral ou multilateral, esta Comissão de Relações Exteriores deve responder a duas indagações:
O tratado está em conformidade com os princípios constitucionais, aplicáveis às relações internacionais do Brasil?
Em que medida a ratificação do tratado irá influir nas relações internacionais do País?
De acordo com o artigo 4º da Constituição Federal, o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
“I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.”
Depreende-se do dispositivo constitucioanal, que qualquer tratado, cujo objeto (ou dispositivos) ofenda os citados princípios, não poderá ser incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Mutatis mutandis, também não poderá ser ratificado (ou aprovado pelo Congresso Nacional) o tratado cujo objeto, ainda que lícito, não esteja amparado pelos princípios constitucionais regentes das relações exteriores.
Com base nesse raciocínio, embora, em tese, o texto constitucional permita a assinatura de acordos internacionais em áreas as mais diversas, é certo que o objeto desses acordos haverá SEMPRE de estar em conformidade com pelo menos um dos princípios relacionados nos incisos do artigo 4º da Lei Fundamental.
A questão que se impõe no momento é a seguinte: em que princípio constitucional ampara-se o Acordo com a Santa Sé? Salvo melhor juízo, esse Acordo não é merecedor de aprovação congressual, por não estar respaldado em nenhum dos princípios constitucionais aplicáveis às relações internacionais do Brasil.
Por outro lado, ainda que por hipótese admita-se que o Acordo com a Santa Sé esteja em conformidade com os princípios constitucionais vigentes, é preciso avaliar como esse compromisso internacional irá influir nas relações internacionais do País não apenas com a própria Santa Sé, mas em relação aos demais Estados soberanos, cuja maioria da população não professe a fé católica.
Sob esse prisma, deve-se analisar que impactos, positivos ou negativos, terá o Acordo assinado com a Santa Sé, vis a vis os demais atores internacionais. Nesse sentido, julgo que a ratificação deste compromisso internacional poderá ser vista com restrições por países de maioria não católica, reduzindo a confiança depositada por eles no Estado brasileiro.
Em temos práticos, a ratificação do Acordo poderá ser interpretada como um enfraquecimento do caráter laico do Estado brasileiro, atributo que desde a proclamação da República vem beneficiando o País em suas relações internacionais.
Nos últimos anos, são notórios os esforços do Governo Federal de abertura de novos mercados para os produtos brasileiros. Nesse contexto, o País tem investido tempo e dinheiro em estratégias de aproximação com a República Popular da China, com a Índia e com os países árabes, que, juntos, respondem por parte significativa do comércio exterior brasileiro.
Sabe-se que apenas a condição de estado laico não é suficiente para justificar o aumento dos fluxos comerciais do Brasil com os referidos países. Todavia, o fato de o Brasil não adotar uma “religião oficial” afasta obstáculos de natureza político-religiosa que, não raro, inviabilizam as relações entre os Estados, inclusive as de natureza comercial.
Portanto, sob o ponto de vista das relações internacionais, pode-se dizer que o Acordo com a Santa Sé tem o potencial de causar empecilhos à política de abertura de novos mercados para as exportações nacionais. Ademais, poderá servir de argumento para que alguns Estados deixem de apoiar reivindicações políticas do Brasil, como o pretendido assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Em face dos argumentos expostos, nosso voto é pela rejeição do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinado na Cidade-Estado do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
Sala da Comissão, em de de 2009.
Deputado PASTOR PEDRO RIBEIRO- PMDB/CE
Um comentário:
Benedito Dias
Percebo a nítida compreensão do que seja um estado laico e soberano no voto em separado do eminente deputado pastor Pedro Ribeiro. Não teria melhor argumento, do ponto de vista da soberania nacional e da economia, visto que a pretensão do acordo prejudica o Brasil, privilegia a Igreja Católica em detrimento, não do segmento evangélico que sempre foi independente e se norteia palavra de Deus, mas, do próprio estado democrático de direito.
Não sei bem o que está por trás desse acordo, mas, considerando que a Santa Sé já firmou, neste contexto, o mesmo tratado com todos os países de maioria católica no mundo e, lendo a nova encíclica editada pelo papa Bento XVI, publicada em 07/07/2009, (http://oglobo.globo.com/fotos/2009/07/07/07_MVG_papa-enciclica.jpg) propondo a existência de uma "autoridade política mundial" para ordenar a economia do mundo, fica fácil imaginar, dentro do contexto da atual crise econômica, a triste “missão” da Igreja Católica, não sei se consciente ou não, da trajetória que pretende seguir.
Esse líder mundial, sem sombras de dúvidas, pelo que observa Daniel 9,27 e Apocalipse 6.2, será uma figura do mal. Pena que a Igreja Católica esteja metida nisso. Ele surgirá num momento de crise e será reconhecido e aceito por todos em face da sua habilidade como pacificador. Formulará um tratado de paz ao Oriente Médio e proporá um plano para recuperação da economia mundial.
A crise americana está gerando o momento propício para a manifestação dessa figura que pode ser um homem ou uma organização.
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