O SR. ANDRÉ ZACHAROW (Bloco/PMDB-PR. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara Federal está analisando a Mensagem do Governo nº 134, de 2009, que requer ao Congresso Nacional um referendo ao acordo assinado em 13 de novembro de 2008 entre o Governo do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no País.
O parecer do Relator, Deputado Bonifácio de Andrada, foi favorável à proposta, e um pedido de regime de urgência aprovado em plenário pode fazer com que ela seja votada nos próximos dias, ainda antes do recesso.
Por considerarmos que esse tratado fere o princípio do Estado laico e de separação entre Igreja e Estado, além da igualdade entre agremiações religiosas no País, apresentamos um voto em separado pela sua rejeição.
Nesse voto, lembramos que os princípios do Estado laico e da separação entre Igreja e Estado são bases fundamentais da democracia no Brasil, estabelecidos desde a fundação da República, há mais de 100 anos, e que esses princípios garantem o equilíbrio do exercício da fé entre os cidadãos, seja porque aqui não se restringe nem se proíbe qualquer manifestação religiosa, seja porque o País não adota oficialmente, por seus órgãos representativos, qualquer opção espiritual em detrimento das demais.
Trata-se de um marco legal que não deve ser flexibilizado de forma alguma, exatamente porque é a garantia jurídica da convivência pacífica entre religiosos brasileiros de todos os matizes de fé.
O acordo trata de temas de grande abrangência e impacto legal, como imunidade tributária de entidades eclesiásticas, ensino religioso, prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais e questões patrimoniais, entre outras.
Na nossa avaliação, o texto deixa brechas para que a Igreja Católica receba privilégios semelhantes aos dos tempos em que ela era tratada como a religião oficial do País.
Não se trata de alimentar qualquer conflito religioso, pois são indiscutíveis os méritos e a importância histórica da Igreja Católica no Brasil, principalmente na área social e em segmentos como o de atendimento em saúde para a população mais carente pelas Santas Casas de Misericórdia, ou no setor educacional.
A questão é defender a legalidade, a igualdade e o princípio da laicidade do Estado, que, até mesmo segundo manifestações de grupos católicos independentes, é ameaçado por esse tratado.
No voto em separado apresentado à Comissão, mostramos que a Constituição é clara em seu art. 19 quando estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) Estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança".
Diante desse princípio constitucional, fica evidente que, se o Congresso Nacional ratificar o Novo Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, restará tão somente às lideranças religiosas entrarem com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade do Acordo Jurídico junto ao Supremo Tribunal Federal, para defender o princípio da separação entre Igreja e Estado e da laicidade do Estado brasileiro.
Esses problemas por nós apontados no texto do acordo tornam ainda mais arriscada e inoportuna a pressão para que a Câmara aprove a proposta em regime de urgência, a toque de caixa, sem maiores discussões, antes do recesso, e sem que outras partes envolvidas tenham a oportunidade de opinar, principalmente se lembrarmos que o acordo foi assinado sem nenhuma divulgação, no final do ano passado, sendo que, em maio de 2007, quando o Papa Bento XVI visitou o Brasil, o próprio Presidente Lula rejeitou essa iniciativa, reafirmando a intenção do Governo de manter o Estado laico.
É indispensável que essa questão seja debatida de forma mais ampla, não por divergências de interesses de natureza religiosa, mas em nome do respeito e da defesa do ordenamento jurídico e da Constituição, até para que mais tarde o acordo não venha a ser pretexto para conflitos entre o interesse público e os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, abrindo caminho para contestações jurídicas que acabariam por anulá-lo.
Sr. Presidente, apelo para S.Exa. o Sr. Presidente da República, grande magistrado desta Nação, pela unidade do povo brasileiro, no sentido de que seja retirado e discutido de forma mais ampla com a sociedade esse tratado. O Presidente da República tem sido o nosso grande magistrado. Faço este apelo em nome da boa convivência, da paz e da liberdade do nosso povo, para que possamos desfrutar sempre deste ambiente sadio de convivência e de respeito na comunidade brasileira, sem privilégios.
O Presidente da República não pode macular seu mandato e sua história de estadista com a aprovação de um tratado como esse, ao qual não foi dada uma divulgação ampla, que a comunidade não teve a oportunidade de discutir e que chega a este plenário em regime de urgência urgentíssima.
Sr. Presidente, peço a V.Exa. que autorize a divulgação do meu pronunciamento no programa A Voz do Brasil, no Jornal da Câmara e em todos os meios de comunicação desta Casa.
sábado, 18 de julho de 2009
Dep. André Zacharow pede retirada da concordata
Discurso proferido no plenário da Câmara dos deputados pelo deputado André Zacharow e, 14-07-09:
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