Terra Notícias
27.08.2009 15:41
AMB: acordo Brasil x Vaticano é inconstitucional
Diego Salmen
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, a aprovação do estatuto da Igreja Católica no Brasil é inconstitucional e fere a liberdade de religião no País.
- Quando você faz um acordo dando benefício a um segmento religioso em detrimento dos outros, você começa a desobedecer, a descumprir o texto constitucional.
A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 26, o estatuto da Igreja Católica no Brasil. O texto legisla, dentre outras coisas, sobre o ensino católico facultativo nas escolas públicas do país, e sobre a promoção de bens e propriedades da Igreja considerados "patrimônio artístico ou cultural" pelo Brasil. O tema suscitou questionamentos sobre o desrespeito ao caráter laico do Estado brasileiro.
No mesmo dia, os deputados regulamantaram o direito à liberdade religiosa, conforme previsto em projeto do deputado George Hilton (PP-MG) - uma tentativa de repassar às demais religiões às garantias e direitos do Estatuto do Vaticano.
Caso o tema seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula, a entidade poderá recorrer na Justiça. "Vamos estudar se caberia, para o cumprimento da Constituição, um questionamento jurídico através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal", diz o presidente da AMB.
Confira a entrevista:
Terra Magazine - Como o senhor recebeu a aprovação do acordo entre Brasil e Vaticano?
Mozart Valadares - A nossa manifestacao contrária foi extraída da reunião de nosso órgão de direitos humanos com todas as entidades afiliadas à AMB. Nós não admitimos e não aceitamos que essa discussão seja transformada numa discussão religiosa ou ideológica. Não é isso. Eu inclusive sou católico praticante. A questão é a Constituição Federal. Nós não temos uma religião oficial. O constituinte não elegeu uma religião oficial para o Brasil...
Sim...
Ora, no nomento que você faz um acordo introduzindo a religião católica em escolas públicas, quando você faz um acordo dando benefício a um segmento religioso em detrimento dos outros, você começa a desobedecer, a descumprir o texto constitucional.
Na questão do ensino religioso, o acordo especifica que ele é facultativo. Isso não foge a essa questão constitucional?
O ensino não é obrigatório, mas se o Estado brasileiro colocou sua assinatura em um acordo com um segmento religioso é óbvio que isso é um privilégio, é óbvio que para introduzir isso em escolas públicas vai ficar muito mais fácil e as outras religiões não terão esse espaço em virtude de um não acordo, de um não reconhecimento desses pelo Estado. É a questão legal. Nada de preoconceito e discriminação. É com base nisso, no Estado laico, no Estado em que há liberdade religiosa e não há religião oficial, que a AMB se manifesta.
A Câmara também regulamentou o direito à liberdade religiosa, para contrabalancear o peso do Estatuto do Vaticano. Pode funcionar de alguma maneira, do ponto de vista constitucional?
Mas é desnecessário, porque a Constituição já diz que não pode haver qualquer discriminação e que a liberdade de expressão religiosa é ampla no país. Com o maior respeito a quem apresentou o projeto, mas ele está repetindo o que a Constituição já prega.
Um dos artigos do Estatuto diz que as partes irão promover bens e propriedades da Igrea que possam ser considerados "patrimônio cultural e artístico". Essa não pode ser uma brecha para a injeção de dinheiro público em reformas de igrejas?
É outro dispositivo que mostra uma clara tendência do acordo em privilegiar um segmento religioso no país. E isso, mais uma vez, fere o dispositivo constitucional.
Se fala em laicidade do Estado, mas a isenção tributária às igrejas já existia antes acordo. Isso não é um forma de privilégio?
Deveria ser abolido. Ou você trata os segmentos igualitariamente, ou você não pode dispensar um tratamento diferenciado não só à Igreja Católica, mas também a qualquer igreja.
O que pode ser feito do ponto de vista constitucional para reverter isso, caso a matéria seja aprovada em definitivo?
Aí vamos estudar e discutir com nossos órgãos deliberativos se caberia, para o cumprimento da Constituição, um questionamento jurídico através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal.
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