BRASIL É UM ESTADO LAICO
Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro
Noticiou-se em alguns veículos de imprensa do Brasil, há poucos dias, que o Congresso Nacional deverá deliberar a respeito de acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé relativo ao estatuto jurídico da Igreja Católica no País, prevendo, entre outras iniciativas, a adoção do ensino religioso nas escolas públicas, a destinação de espaço para templos no ordenamento territorial e a proteção, pelo Estado brasileiro de lugares de culto da Igreja Católica. Tal acordo foi assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, quando de sua mais recente visita ao Vaticano.
Sabe-se que vários fatos históricos culminaram com a salutar separação entre a Igreja e o Estado Brasileiro, concretizada pelo Governo Provisório em 1890, elevada a princípio Constitucional nas Cartas Políticas de 1891, 1934, 1937 e 1967, além de reiterada com mais amplitude na Constituição em vigor, que expressamente dispõe, em seu artigo 19: “É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público” (o grifo não está no original).
Sem dúvida nenhuma, pois, o Estado brasileiro é laico. Com sabedoria, admite a legalidade de todas as religiões e mesmo a ausência delas ou qualquer culto, respeitado a crença e os sentimentos de cada pessoa, nas lições que se pode extrair dos eminentes constitucionalistas que tratam da matéria, tais como João Barbalho, Pontes de Miranda, Pinto Ferreira, J. Cretella Jr., Celso Bastos, Ives Granda Martins, Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Orlando Soares, dentre outros.
Portanto, afigura-se absolutamente contrário à Constituição da República o referido Acordo firmado em novembro de 2008, entre o Brasil e a Santa Sé, notadamente no ponto em que prevê o ensino religioso nas escolas públicas e a destinação de espaços para templos, no ordenamento Territorial, além da proteção, pelo Estado brasileiro, de lugares de culto da Igreja Católica Apostólica Romana.
Inobstante o mais profundo respeito que a Maçonaria Simbólica do Brasil dedica a todas as Confissões, a mesma entende, também, não ser admissível que o Governo do nosso País patrocine a oficialização de quaisquer religiões.
Os brasileiros devem ser livres para professarem os Atos da Fé que mais perto se afinem com suas consciências e seus corações.
O soberano Congresso Brasileiro deve negar a aprovação de tal Acordo, contribuindo para manter prevalescente em nosso País o Estado Democrático de Direito e o Princípio Constitucional vigente segundo o qual todos os brasileiros “são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer forma”.
Ministro Waldemar Zveiter
Sereníssimo Grão-Mestre
Waldemar Zveiter é pai do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, que recentemente mandou retirar os crucifixos das paredes do Tribunal de Justiça do Rio quando empossado presidente do órgão. Também foi ministro do STJ.
sexta-feira, 8 de maio de 2009
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Um comentário:
Apesar de não estar de acordo com certas atitudes deste Grão Mestre.
Corroboro as palavras do mesmo.
Só estarei de acordo com o ensino religioso nas escolas, quando for feito o estudo de "Todas" as religiões, incluindo o judaismo, Budismo e o espiritismo com todos seus segmentos Kardecismo,Candomblé etc. etc., caberia ao aluno quando tivesse discernimento suficiente, escolher a que mais lhe agradaria.
Firmar um acordo a respeito apenas com a Igreja Católica e acima de tudo IMORAL, só serve para demonstrar o grau de SUBSERVIÊNCIA com aquela que tanto OPRIMIU, basta lembrar a SANTA INQUISIÇÃO.
kim
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