VISÃO DO CORREIO
Num país em que impera o pluralismo confessional, nada mais incoerente que oferecer ensino religioso nas escolas públicas. A primeira questão que se propõe é a escolha do credo a ser ministrado. Seja qual for, o eleito terá a marca do autoritarismo. Com razão, os seguidores das religiões preteridas protestarão. Embora não sejam forçados a frequentar as aulas do culto ofertado, os alunos poderão, em nome da isonomia, exigir o mesmo privilégio.
Outra contradição reside no fato de o Estado brasileiro ser laico. A laicidade significa que nenhum dos conceitos admitidos em confissões espirituais pode fazer parte das regras de estruturação dos poderes estatais. Segue daí que não cabe ao governo ordenar seja ministrado ensino para formação religiosa de estudantes. Não quer dizer que as instituições da rede privada, por decisão própria, abram mão da possibilidade de estudos da matéria. Nesse sentido, não há nem aprovação nem proibição. Apenas se trata de tema alheio à competência do Estado.
Parece, pois, na contramão o acordo firmado pelo Brasil com o Vaticano que versa, entre outros itens, do ensino religioso nos colégios públicos. A controversa matéria precisa passar pelo crivo do Congresso. Será, então, a oportunidade de deixar clara a separação Igreja-Estado. A decisão servirá de prova do respeito que merecem os seguidores de Jesus, Maomé, Buda, Xangô ou os não adeptos de nenhum deus.
O Estado brasileiro deve pautar-se pela neutralidade. Não importa se os governantes são católicos, protestantes, ateus, umbandistas, agnósticos, comunistas ou nenhuma coisa nem outra. Não importa também o peso que tem na comunidade determinado grupo religioso. A fé é de ordem pessoal e privada. Todos podem fazer pregações em casa ou nas relações pessoais. Nos assuntos públicos - municipais, estaduais, nacionais ou internacionais - o proselitismo não pode ter vez. Só a sociedade como um todo
conta.
A tolerância religiosa é marca do Brasil. Aqui diferentes credos convivem em harmonia. Pais que querem dar orientação religiosa aos filhos na escola, encontrarão variadas ofertas. Graças ao pluralismo confessional, católicos, judeus, protestantes, muçulmanos, budistas têm acesso às unidades de preparação escolar segundo as inclinações perseguidas pela família. Ignorar a separação Igreja-Estado é retrocesso. Volta-se ao Império 120 anos depois da Proclamação da República.
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Correio Brasiliense: Estado laico exige escola laica
segunda-feira, 13 de julho de 2009
Emails dos membros da CREDN
Deputados a favor da urgência
Aracely de Paula, PR/MG: dep.aracelydepaula@camara.gov.br
Íris de Araújo, PMDB/GO: dep.irisdearaujo@camara.gov.br
Jair Bolsonaro, PP/RJ: dep.jairbolsonaro@camara.gov.br
Luiz Sérgio, PT/RJ: dep.luizsergio@camara.gov.br
Maria Lúcia Cardoso, PMDB/MG: dep.marialuciacardoso@camara.gov.br
Nilson Mourão, PT/AC: dep.nilsonmourao@camara.gov.br
Damião Feliciano, PDT/PB, 1º vice da CREDN: dep.damiaofeliciano@camara.gov.br
Deputados
que não participaram da votação de urgência
Arlindo Chinaglia, PT/SP: dep.arlindochinaglia@camara.gov.br
Átila Lins, PMDB/AM: dep.atilalins@camara.gov.br
Ibsen Pinheiro, PMDB/RS: dep.ibsenpinheiro@camara.gov.br
Maurício Rands, PT/PE: dep.mauriciorands@camara.gov.br
Deputados
contra a urgência
Dr. Rosinha, PT/PR: dep.dr.rosinha@camara.gov.br
George Hilton. PP/MG: dep.georgehilton@camara.gov.br
Takayama, PSC/PR: dep.takayama@camara.gov.br
Severiano Alves, PDT/BA (pres. da CREDN): dep.severianoalves@camara.gov.br
Conselho Nacional de Juventude contra a concordata
Acordo Brasil x Vaticano é retrocesso para a juventude e para todo o povo brasileiro
Pode-se descrever a laicidade como uma forma de Estado onde as instituições públicas estão legitimadas pela soberania do povo e não por instâncias religiosas. De onde decorre que os governantes têm que prestar contas ao conjunto da população, não a algum Deus ou a alguma igreja. Ou seja, o princípio da laicidade é a base da própria democracia. Não por acaso, o Brasil se afirmou como um Estado laico quando da Proclamação da República em 1889. Ao longo do tempo, o povo brasileiro travou duras batalhas para que sua jovem democracia — ameaçada em diversos momentos — fosse garantida, um processo longo e que ainda não está de todo finalizado: basta que olhemos nossos indicadores sociais para constatá-lo.
Na democracia, os cidadãos têm o direito de expressar livremente suas opiniões e exercer livremente seus credos. E o que assegura tal liberdade é exatamente a laicidade do Estado. Somente um Estado não-religioso pode garantir a liberdade de credo do seu povo. Para isso, deve primar pela neutralidade, sem privilégio desta ou daquela religião, tratando todos os seus filhos com isonomia. Contudo, mais de um século depois, vemos mais uma vez ameaçado esse princípio tão precioso. O acordo assinado pelo governo brasileiro com a Santa Sé em novembro passado, e que tramita agora na Câmara Federal — em regime de urgência —para ratificação, representa um retrocesso de mais de um século para a edificação de nossa democracia.
A simples assinatura do acordo, por si só, já seria questionável, uma vez que nenhuma outra religião tem a prerrogativa de ser pessoa jurídica internacional constituída para poder assinar acordos bilaterais com o governo brasileiro, o que alçará a Igreja Católica a um patamar superior, em detrimento das demais religiões existentes em nosso país. Para além disso, o conteúdo mesmo do acordo está em flagrante contradição com a laicidade do Estado.
O acordo institui, entre outras coisas, o privilégio à Igreja Católica de não-cumprimento das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para com os funcionários que trabalhem sob sua hierarquia. Além de isenções de impostos injustificadas e mesmo o “auxílio” do Estado para a conservação do patrimônio católico. Ainda mais grave é a cláusula que institui o ensino religioso nas escolas públicas. A doutrina religiosa, independentemente da matriz, é do âmbito privado, e cabe apenas nas escolas confessionais. Ainda que o texto se refira ao “ensino religioso católico e de outras religiões”, não é difícil imaginar o que acontecerá: as demais religiões, as minorias religiosas — especialmente as de matriz africana —, as diversas faces do protestantismo e tantas outras manifestações da espiritualidade brasileira ficarão completamente alijadas do conteúdo escolar. O que, na prática, alçará o catolicismo à condição de religião oficial novamente, com o Estado financiando a doutrinação católica de milhões de crianças brasileiras.
Isto posto, o Conselho Nacional de Juventude, reunido em sua 17ª Reunião Ordinária, solicita ao Congresso Nacional que não ratifique o referido acordo pelos motivos expostos acima. Garantir o direito à pluralidade do credo — ou não-credo — religioso é papel desta Casa Legislativa na construção de uma nação verdadeiramente democrática, socialmente justa e soberana.Brasília, 02 de junho de 2009.
Conselho Nacional de Juventude – CONJUVE.
sexta-feira, 10 de julho de 2009
Brasil: Estado laico ou concordatário?
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BRASIL: LAICO OU CONCORDATÁRIO ?
Se alguém perguntar: o Brasil é um Estado laico? Eu diria: - Não. O Brasil nunca foi um Estado laico, pois ele é um Estado concordatário. Até o dia 13 de novembro de 2008 era, implicitamente, concordatário. A partir desta data, assume, explicitamente, essa condição. E, por que, implicitamente, concordatário? Porque o Brasil tinha legislações que não tinham o nome de concordata, nem de acordo com o Vaticano, mas que privilegiam, explicitamente, a igreja católica, nem igrejas cristãs, mas a igreja católica.Há um dispositivo legal, que não está na Constituição brasileira, explicitamente, que trata do laudêmio, que é um estatuto do direito medieval, que significa a propriedade de um terreno ou de um imóvel, para além da propriedade individual. Há três sujeitos de laudêmio no Brasil: a Marinha de Guerra, com os terrenos da costa ; a família imperial; ea igreja católica nas cidades mais antigas do Brasil, como nos distritos centrais de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Recife, por exemplo. O que significa o laudêmio? Se alguém é proprietário de um terreno ou de uma casa e vendo um desses imóvies, deve à municipalidade o imposto de transmissão, que está na ordem de 2,5% ou 3%; mas, se o imóvel está sujeito ao laudêmio, a pessoa que comprar o terreno deverá também ao titular desse direito arcaico, o dobrodo imposto de transmissão.
Além disto, o comprador deverá pagar, anualmente, uma determinada quantia. Isto é uma fonte de renda muito importante, garantida pelo Estado. Não está na Constituição brasileira, mas é direito líquido e certo. Ninguém pode deixar de recolher este recurso.É impossível calcular, do ponto de vista prático, qual é o valor desse privilégio que o Estado brasileiro garante à igreja católica. Há outros exemplos, que não serão citados neste momento. Este já é suficiente para mostrar que o Estado brasileiro, parcialmente republicano, sempre foi, a despeito do que aparecia na Constituição, um Estado concordatário.
A partir da Concordata firmada com o Vaticano, em fins de 2008, o Estado Brasileiro é manifestadamente concordatário. Trata-se de um acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé que prescreve, não os interesses comuns, masapenas os interesses da igreja católica no Brasil.
De uma maneira geral, os itens da Concordata brasileira são os mesmos da concordata firmada com o governo de Portugal com a Santa Sé. Parece que é como se houvesse uma espécie de modelito prévio a ser adaptado a cada caso.
Por exemplo, entre os artigos da Concordata brasileira há uma abordagem que envolvem questões trabalhistas com os quadros da igreja católica. Vale ressaltar que este ponto não está presente na concordata de Portugal. Sobre o ensino religioso, diz sobre o direito dos jovens portugueses terem o ensino da religião e moral católicas na escola. Não fala dos outros credos, na concordata portuguesa. No Brasil, ela tem formato que parece misturar um pouco da legislação civil brasileira. Mas, sobre as questões trabalhistas, a Concordata separa os quadros da igreja de todos os demais da legislação trabalhista brasileira e da justiça do trabalho. Ela retira de seu âmbito todos os casos de petições de reivindicações de direitos para sacerdotes, irmãos, leigos e freiras, enfim do pessoal da igreja católica. A concordata estabelece que seu trabalho é necessariamente voluntário. Isto é incrível porque o que está acontecendo é que gente que trabalha para a igreja católica durante décadas e depois vai à justiça do trabalho e busca reivindicar direitos, vai encontrá-la legalmente impedida.
A clarificação deste ponto apareceu num jornal no Rio de Janeiro, O Globo. Um pequeno artigo publicado no dia seguinte ao da aprovação da concordata, assinado por um Juiz do Superior Tribunal do Trabalho, aliás, um militante direitista e criminizador do aborto, Ives Granda, dizia que, finalmente, essa ambigüidade foi retirada da legislação brasileira.
A concordata prevê, também, que a anulação de um casamento na instância religiosa, passa a ter reconhecimento civil.